Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
RAIFRAN DE JESUS SILVA
Cargo: Secretário
Telefone: (99) 98431-5183
AVENIDA DOMINGOS SERTÃO, 1000, SÃO JOSÉ -CEP: 65.870-000, PASTOS BONS-MA
De Segunda a Sexta - das 08:00 às 13:00
Período: Não Informado
Amparo Legal: LEI MUNICIPAL Nº 294/2013-A
Matrícula: Não Informado
instância responsável por todas as ações voltadas para planejamento, implantação,
execução e acompanhamento das políticas de Meio ambiente, recursos naturais e de
saneamento básico do município e tem por competência:
I – a formulação, coordenação e execução de políticas, planos e diretrizes voltadas
para a defesa e preservação do meio ambiente no território do Município;
II – a promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnósticos
visando a subsidiar as políticas e planos municipais de meio ambiente e a fortalecer a
atuação da Secretaria na sua área de competência;
III – a formulação de diretrizes, normas, padrões e códigos ambientais para o
Município, fiscalizando seu adequado cumprimento, em articulação com os órgãos
competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas estadual e federal;
IV – a emissão de licenças ambientais a empreendimentos e atividades
potencialmente poluentes e consumidoras de recursos naturais, com base nos estudos e
análises de impacto ambiental;
V – a fiscalização, controle e auditoria a empreendimentos e atividades potenciais
causadoras de poluição sonora, atmosférica e de solo, exercendo, quando necessário, o poder de polícia, através de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e
demais sanções previstas na legislação pertinente;
VI – a promoção e determinação de recuperação ambiental e reflorestamento de
áreas desmatadas e devastadas;
VII – a criação e administração de áreas de conservação ambiental e gestão de
recursos hídricos e ecossistemas;
VIII – a promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização
na defesa e preservação do meio ambiente;
IX – a articulação com as demais Secretarias Municipais e as instituições
competentes da União, do Estado e dos Municípios vizinhos, visando ao reflorestamento,
preservação dos recursos naturais e solução dos demais problemas comuns relativos ao
meio ambiente;
X – a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a
União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de
projetos ambientais, na área de competência do Município;
XI – o desempenho de outras competências afins.