Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

ELANNE DUARTE BARROS GRANGEIRO

Cargo: Diretor

Telefone: (99) 98123-5699

AVENIDA DOMINGOS SERTÃO, 1000, SÃO JOSÉ

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 17:00

prefpastosbonscontabilidade@gmail.com

Período: 01/01/2021

Amparo Legal: Não Informado

Matrícula: Não Informado

Compete ao Departamento de Contabilidade:
I. Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos contábeis municipais, de forma analítica e sintética;
II. Preparar e Auxiliar na elaboração dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; do Plano Plurianual – PPA; e do Orçamento – Programa Anual – LOA; na forma e no tempo adequados;
III. Empenhar as despesas e fazer o controle dos créditos orçamentários;
IV. Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração;
V. Registrar, na forma prevista em lei, a movimentação de bens;
VI. Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores;
VII. Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros;
VIII. Levantar mensalmente os balancetes; e, anualmente, o balanço geral;
IX. Arquivar documentos relativos à movimentação financeira e patrimonial;
X. Controlar contábil e extra contabilmente, a movimentação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios;
XI. Controlar a movimentação de transferências financeiras recebidas de órgãos da União e do Estado; inclusive de outros fundos especiais;
XII. Prestar contas de todos os recursos financeiros recebidos pelo município, conforme as disposições legais pertinentes; inclusive recursos provenientes de acordos, convênios e de outros ajustes;
XIII. Elaborar o cronograma mensal de desembolso financeiro, conforme constar na Lei Orçamentária;
XIV. Estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos;
XV. Assinar balanços e balancetes;
XVI. Preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da prefeitura;
XVII. Verificar e interpretar contas do ativo e do passivo;
XVIII. Preparar pareceres referentes à contabilidade pública municipal; e
XIX. Analisar cálculos de custos.
XX. Assessorar todas as Secretarias Municipais e Departamentos em assuntos relacionados a orçamento, prestação de contas, aplicação de recursos e demais atividades inerentes ao departamento de contabilidade.