Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
ACURCIO DA CAMARA GUIMARAES NETO, CARLA PATRICIA SANTOS DE MORAIS
Cargo: Diretor
Telefone: (99) 98497-8931
Avenida Domingos Sertão, 1000, São José- Nesta cidade de Pastos Bons-Ma
De Segunda a Sexta - das 08:00 às 12:00
Período: 04/01/2021
Amparo Legal: Não Informado
Matrícula: Não Informado
O Departamento Municipal de Tributos - DEMUT é responsável por dirigir e executar a política tributária do Município obedecendo a legislação vigente e tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias, dentre outras atribuições tributárias.
A Departamento Municipal de Tributos - DEMUT, integra sua administração direta vinculada à Secretaria Municipal de Finanças e compete-lhe, privativamente:
I. Manter o cadastro informatizado e atualizado dos contribuintes;
II. Expedir em tempo hábil guia de lançamento, notificações, autos de infração e imposição de multa;
III. Executar a política tributária do Município, desenvolvendo os mecanismos de
IV. lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos previstos no Código Tributário Municipal;
V. Promover a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
VI. Controlar a legalidade dos critérios tributários e fiscais;
VII. Inscrever de forma legal a dívida ativa, os débitos objeto de notificação ou de Imposição de multa que não tenham sido pagos em prazos determinados;
VIII. Remeter à Procuradoria Jurídica, para ajuizar os critérios inscritos em dívida ativa,
IX. Promovendo o seu acompanhamento;
X. Manter atualizada a Legislação Tributária Municipal, realizando ou propondo Modificações de interesse Tributário ou Fiscal encarregando-se da orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação;
XI. Conceder e controlar o parcelamento de créditos tributários e fiscais, bem como, a sua Restituição, quando cobrados indevidamente pelo Município;
XII. Providenciar a elaboração do calendário fiscal de acordo com as necessidades da municipalidade;
XIII. Providenciar o lançamento e emissão de guias de recolhimento dos tributos, obedecendo ao calendário fiscal;
XIV. Promover a baixa dos débitos já quitados;
XV. Manter cadastro atualizado da dívida ativa municipal;
XVI. Fornecer trimestralmente à assessoria jurídica a relação dos débitos inscritos em dívida ativa;
XVII. Manter controle de cobranças administrativas;
XVIII. Manter controle de cobranças judiciais;
XIX. Manter controle sobre o prazo prescricional;
XX. Manter controle da dívida ativa do Município através de relatório;
XXI. Constar na Lei orçamentária ou outra Lei específica, previsão de valores da dívida;
XXII. Fornecer certidões sobre a situação das pessoas interessadas perante o fisco municipal;
XXIII. Proceder à inscrição dos tributos, mantendo atualizado o cadastro em todos os aspectos que resultem na concretização do lançamento (recomenda-se cadastro informatizado);
XXIV. Pesquisar os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos municipais;
XXV. Efetuar o registro das transferências de propriedades de imóveis;
XXVI. Instituir processos relativos a cadastro e certidões se solicitadas;
XXVII. Promover a elaboração dos lançamentos dos impostos prediais e territoriais e taxas previstas em Lei;
XXVIII. Elaborar na forma da legislação em vigor, o cálculo do valor venal dos imóveis;
XXIX. Organizar e manter atualizado o cadastro de estabelecimentos comerciais, Industriais, prestadores de serviços e profissionais liberais, sujeitos á pagamento de tributos municipais;
XXX. Promover o levantamento de créditos vencidos de impostos e taxas e encaminha–los à Assessoria Jurídica para cobrança;
XXXI. Informar regularmente ao Controle Interno o volume de débitos com a municipalidade.
XXXII. Atentimento ao Público no horario de expediente do Departamento
XXXIII. Expedição de Licenças Municipais e expedição de Alvarás
XXXIV. Efetuar as notificações, autuações e imposições de multa relativa ao Código Tributário Municipal, Código de posturas do Município e demais leis especificas;
XXXV. Proceder à verificação de condições de funcionamento dos estabelecimentos;
XXXVI. Proceder à investigação de veracidade das informações prestadas ao Fisco Municipal;
XXXVII. Fiscalizar a manutenção de atividades não cadastradas no Fisco Municipal;
XXXVIII. Vistoriar cargas, estoques, enfim, mercadorias em trânsito pelo Município;
XXXIX. Proceder à vistoria de embarcações, com vistas a apurar omissões fiscais;
XL. Participar de intercâmbio de informações econômico – fiscais com repartições fiscais municipais, estaduais ou federais, quando tal intercâmbio resultar em interesses municipais;
XLI. Reprimir o lançamento em vias públicas de entulho, terras, material lenhoso ou de qualquer sorte e de materiais que impeçam a regular condição de trafegabilidade dos logradouros públicos, nos termos da Lei Municipal;
XLII. Aplicar aos infratores as penas estatuídas no Código Municipal de Posturas, no Código Tributário Municipal e nas demais legislações;
XLIII. Promover a abertura de processo administrativo fiscal nas situações previstas no Código Tributário;
XLIV. Propor ações de execução fiscal quando esgotadas as possibilidades administrativas.