Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
CLAUDIANA CÂMARA GUIMARÃES COSTA
Cargo: Secretária
Telefone: (99) 98813-5755
RUA AMÉLIA GONÇALO, S/N, SÃO JOSÉ -CEP: 65.870-000, PASTOS BONS-MA
De Segunda a Sexta - das 08:00 às 17:00
Período: Não Informado
Amparo Legal: LEI MUNICIPAL Nº 294/2013-A
Matrícula: Não Informado
É o órgão de Administração Superior,
diretamente ligada ao Prefeito Municipal, cujo âmbito de ação abrange a Educação Infantil, o
Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos – EJA, programas de parceria com
outras esferas de governo na ministração do ensino médio e educação superior, programas
de assistência e apoio ao educando, ações voltadas para a melhoria do ensino,
treinamentos e cursos de formação continuada, capacitação dos educadores, e ainda as
políticas públicas voltadas para a cultura, a arte, o folclore, o artesanato, incluindo a troca de
apoio e experiência entre a administração municipal e as entidades culturais e artísticas,
compreendendo a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Ensino;
III – Departamento de Desenvolvimento Escolar;
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASTOS BONS
CNPJ – 05.277.173/0001-75
Município Membro do Território da Cidadania Cerrado Sul Maranhense
Avenida Domingos Sertão, 1000 – São José – CEP: 65.870-000 - Pastos Bons – Maranhão
Telefone: (0xx99) 3555-1245 – E-mail: prefeitura_pastosbons@hotmail.com
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IV – Departamento de Administração da Rede Escolar;
V – Departamento de Desenvolvimento de Programas Educacionais;
VI – Departamento de Merenda Escolar;
§ 1º - O Departamento de Ensino é a instância da Secretaria responsável por toda a
estrutura física e organizacional do sistema municipal de ensino, especialmente a Educação
Infantil e o Ensino Fundamental.
§ 2º - O Departamento de Desenvolvimento Escolar é a instância dentro da
Secretaria responsável pelas ações de pesquisa, planejamento, organização e avaliação
das atividades educacionais, didático-pedagógicas, avaliação das atividades educacionais
da rede municipal de ensino, voltadas para todos os grupos de interesse das escolas, quais
sejam: gestores, servidores, docentes e alunos de todos os níveis de educação e
modalidade de ensino.
§ 3º - O Departamento de Administração da Rede Escolar é a instância dentro da
Secretaria, responsável pelas atividades de apoio administrativo, estrutural, institucional e
operacional das unidades escolares da rede municipal de ensino, quais sejam: transporte
escolar, controle e gestão de patrimônio, equipamentos, móveis, instalações físicas e ainda
o apoio administrativo e logístico aos gestores escolares.
§ 4º - O Departamento de Desenvolvimento de Programas Educacionais é a
instância dentro da Secretaria responsável pela implantação e execução de programas
municipais voltados para a melhoria da qualidade do ensino, bem como o apoio aos
programas das demais esferas de governo e de entidades particulares, que sejam do
interesse do sistema municipal de ensino.
§ 5º - O Departamento de Merenda Escolar é a instância dentro da Secretaria
responsável por todas as ações ligadas à alimentação escolar, desde a aplicação dos
recursos até a fiscalização da distribuição e qualidade da merenda.