Detalhes da Secretaria

|

Veja os detalhes da secretaria selecionada

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE SOARES

Cargo: Secretário

Telefone: (99) 98534-5556

AVENIDA DOMINGOS SERTÃO, 1000, SÃO JOSÉ -CEP: 65.870-000, PASTOS BONS-MA

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 12:00

sec.infraestrutura2021@gmail.com

Período: Não Informado

Amparo Legal: LEI MUNICIPAL Nº 294/2013-A

Matrícula: Não Informado

É o órgão de Administração
Superior diretamente ligado ao Prefeito Municipal, cujo âmbito de ação abrange a execução e
manutenção das obras físicas da Prefeitura Municipal, quais sejam: construção de prédios,
calçamento ou asfaltamento de vias públicas, abertura e conservação de estradas, reformas
de obras físicas, melhoramentos urbanísticos, saneamento, iluminação pública, coleta de
lixo, e ainda a proposição, execução e avaliação de todas as ações concernentes ao
transporte e controle viário dentro da Administração Municipal, compreendendo a seguinte
estrutura:

I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Obras e Serviços;
III – Departamento de Transportes.

§ 1º - O Departamento de Obras e Serviços é a instância responsável pela execução
das ações próprias às atribuições gerais da Secretaria.

§ 2º - O Departamento de Transportes é a instância responsável pela execução das
ações próprias às atribuições do Setor.
Paragrafo único: A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por competência:
I – a promoção, coordenação e contratação de estudos e projetos de investimento
para a construção e melhoria da infraestrutura urbana, especialmente o sistema viário de
transporte urbano, as redes de águas pluviais, esgotamento sanitário e abastecimento de
água, e a proteção e contenção de encostas;
II – a promoção, coordenação e contratação de estudos e projetos de investimento
para a construção e melhoria de equipamentos urbanos e edificações públicas de grande
porte;
III – a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais de meio ambiente
para fins de obtenção das licenças e autorizações requeridas para a implantação de projetos
de investimento passiveis de impactos relevantes sobre o ambiente;
IV a participação na identificação de fontes de financiamento para os estudos e
projetos de investimentos em infraestrutura e de obras de grande porte e o
acompanhamento de sua análise e aprovação junto às entidades envolvidas;
V – a negociação e articulação com os órgãos municipais competentes e instituições
de outras esferas de governo para assegurar a formulação, análise e aprovação dos
projetos de investimentos;
VI – o suporte técnico aos processos de licitações visando a elaboração de estudos,
especificações de projetos de investimentos em infraestrutura e de obras de grande porte;
VII – o acompanhamento e controle dos processos de realização de estudos e de
desenvolvimento e implantação de projetos, elaborando relatórios e pareceres necessários
ao cumprimento e andamentos adequados dos convênios e contratos celebrados;
VIII – o controle e a fiscalização das obras de infraestrutura de grande porte
contratadas a terceiros;
IX – a gestão e execução do processamento das licitações para a construção de
obras públicas e serviços de engenharia;
X – a promoção e execução, em articulação com os órgãos competentes da
Prefeitura, para a programação, elaboração, orçamentação e controle da execução de
projetos de obras públicas municipais;
XI – a construção de obras, equipamentos públicos e mobiliários urbanos em geral;
XII – a construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros e respectivas
redes de drenagem pluvial;
XIII – a manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem, praças,
monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos, em articulação com a
Secretaria de Habitação e Urbanismo;
XIV – a promoção, execução e controle de atividades topográficas para obras e
serviços a cargo da Prefeitura;
XV – o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;
XVI – o gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras
municipais;
XVII – a manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras públicas sob
responsabilidade da Secretaria;
XVIII – operação e atualização permanente, em articulação com os órgãos
competentes da Prefeitura, do sistema de informações territoriais, com base no
geoprocessamento;
XIX – a organização, manutenção e controle dos serviços municipais de iluminação
pública;
XX – o desempenho de outras competências afins.