Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO

NAGIBE GONÇALO DE SOUSA

Cargo: Secretário

Telefone: (99) 98817-5854

AVENIDA DOMINGOS SERTÃO, 1000, SÃO JOSÉ -CEP: 65.870-000, PASTOS BONS-MA

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 13:00

prefeitura_pastosbons@hotmail.com

Período: Não Informado

Amparo Legal: LEI MUNICIPAL Nº 294/2013-A

Matrícula: Não Informado

É a instância
responsável pela coordenação, fiscalização e a implementação de ações voltadas para a
habitação e urbanismo e tem por competência:

I – a coordenação de Fiscalização Urbanística;
II – a formulação, coordenação e execução de políticas, planos diretores e
programas de desenvolvimento urbano para o Município;
III – a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos
referente a realidade físico-territorial do Município e ao uso e parcelamento do solo, visando
subsidiar as políticas, planos e projetos urbanos e as ações da Secretaria;
IV – a promoção de estudos, formulação de políticas, desenvolvimento de programas
e gerenciamento de projetos voltados para a habitação de interesse social;
V – a formulação de normas e instrumentos para regularização do uso e ocupação
do espaço público e privado do Município, bem como a coordenação e execução de projetos
e ações de regularização fundiária;
VI – o licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo urbano, de projetos de
loteamento e de edificação situadas em terrenos públicos e particulares, de acordo com a
legislação e as normas municipais;
VII – a coordenação e promoção de estudos e planos para intervenções urbanísticas
em áreas de interesse social, promovendo a fiscalização de sua execução e controlando o
seu crescimento e expansão;
VIII – a vistoria de ocorrências ligadas à estabilidade e segurança de edificações,
promovendo o licenciamento, a fiscalização e o acompanhamento da recuperação
estrutural;
IX – a organização, manutenção e disponibilização de cadastro técnico de interesse
para as atividades de desenvolvimento urbano do Município;
X – a concessão de habite-se e aceitação de edificações situadas em terrenos
públicos e particulares;

XI – o desempenho de outras competências afins.

§ 1º - A representação gráfica dessa estrutura apresentada no organograma do
Anexo I, que constitui parte integrante da presente Lei.

§ 2º - A especificação, quantitativo e remuneração dos cargos de que trata o caput,
estão representados na tabela sinóptica do Anexo II, que constituem parte integrante da
presente Lei.