Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

RAIFRAN DE JESUS SILVA

Cargo: Secretário

Telefone: (99) 98431-5183

AVENIDA DOMINGOS SERTÃO, 1000, SÃO JOSÉ -CEP: 65.870-000, PASTOS BONS-MA

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 13:00

prefeitura_pastosbons@hotmail.com

Período: Não Informado

Amparo Legal: LEI MUNICIPAL Nº 294/2013-A

Matrícula: Não Informado

instância responsável por todas as ações voltadas para planejamento, implantação,
execução e acompanhamento das políticas de Meio ambiente, recursos naturais e de
saneamento básico do município e tem por competência:

I – a formulação, coordenação e execução de políticas, planos e diretrizes voltadas
para a defesa e preservação do meio ambiente no território do Município;
II – a promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnósticos
visando a subsidiar as políticas e planos municipais de meio ambiente e a fortalecer a
atuação da Secretaria na sua área de competência;
III – a formulação de diretrizes, normas, padrões e códigos ambientais para o
Município, fiscalizando seu adequado cumprimento, em articulação com os órgãos
competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas estadual e federal;
IV – a emissão de licenças ambientais a empreendimentos e atividades
potencialmente poluentes e consumidoras de recursos naturais, com base nos estudos e
análises de impacto ambiental;
V – a fiscalização, controle e auditoria a empreendimentos e atividades potenciais
causadoras de poluição sonora, atmosférica e de solo, exercendo, quando necessário, o poder de polícia, através de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e
demais sanções previstas na legislação pertinente;
VI – a promoção e determinação de recuperação ambiental e reflorestamento de
áreas desmatadas e devastadas;
VII – a criação e administração de áreas de conservação ambiental e gestão de
recursos hídricos e ecossistemas;
VIII – a promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização
na defesa e preservação do meio ambiente;
IX – a articulação com as demais Secretarias Municipais e as instituições
competentes da União, do Estado e dos Municípios vizinhos, visando ao reflorestamento,
preservação dos recursos naturais e solução dos demais problemas comuns relativos ao
meio ambiente;
X – a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a
União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de
projetos ambientais, na área de competência do Município;
XI – o desempenho de outras competências afins.